27 de outubro de 2012

O Obamabacanão se arma até os dentes com OE-Ordens Executivas...

Sinais de Obama em nova Ordem Executiva para Nova Expansão da Missão de Segurança da Pátria nos EUA

Ordem Executiva 
26 de outubro de 2012 Por: Kenneth Schortgen Jr
  Barack Obama
  Créditos:
 
 Em 26 de outubro, o presidente Obama assinou uma nova portaria que amplia o papel e o âmbito da Segurança Interna em estados e regiões em todo o país. Esta ordem, que estabelece um novo Conselho de Parceria de Segurança, terá efeitos de longo alcance da missão geral de Segurança Interna , e para locais e estaduais áreas que interagem com o órgão federal.
Economicamente, o que cria a Casa  o  de Parceria de  Segurança Interna Ordem Executiva irá aumentar o financiamento e os recursos para os governos estaduais e locais para cumprir programas de Segurança da Pátria e doutrinas, bem como aumentar a supervisão federal na implementação das diretivas ligadas à missão de agências.
O objetivo desta ordem é maximizar o Governo Federal a capacidade de desenvolver parcerias locais nos Estados Unidos para apoiar pátria prioridades de segurança. Parcerias são colaborativos relações de trabalho em que os objetivos, estrutura, e os papéis e responsabilidades dos relacionamentos são mutuamente determinados.
Não é estabelecida um Conselho de Parceria da Casa Branca  paraSegurança Interna (Conselho) para fomentar parcerias locais - entre o Governo Federal e o setor privado, de organizações não-governamentais, fundações, organizações comunitárias de base, e do Estado, o governo local, tribal, e territorial e aplicação da lei - para enfrentar os desafios de segurança pátria.
Sec.. 3. Missão e Função do Conselho e Comité de Direção
(Ii) promover a pátria prioridades de segurança e oportunidades de colaboração entre os escritórios de campo do Governo Federal e do Estado, agentes locais, tribais e territorial;
  (Iii) aconselhar e conversar com os atores locais, estaduais, tribal e territorial e agências interessadas em expansão ou construção de parcerias locais de segurança pátria; - Whitehouse.gov
  O Escritório da Casa Branca de Secretário de Imprensa
Para Divulgação Imediata
26 de outubro de 2012

  Ordem Executiva - Estabelecer o Conselho de  Parceria de  Segurança Interna da Casa Branca

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ESTABLISHING THE WHITE HOUSE INSTITUI O HOMELAND SECURITY PARTNERSHIP COUNCIL
Pela autoridade investida em mim como Presidente pela Constituição e as leis dos Estados Unidos da América, e para avançar uso do Governo Federal de parcerias locais para enfrentar os desafios de segurança da pátria, fica ordenada da seguinte forma:
Seção 1. Política. O objetivo desta ordem é maximizar a capacidade do Governo Federal para desenvolver parcerias locais nos Estados Unidos para apoiar pátria prioridades de segurança. Parcerias são colaborativos relações de trabalho em que os objetivos, estrutura, e os papéis e responsabilidades dos relacionamentos são mutuamente determinados.A colaboração permite que o Governo Federal e seus parceiros de utilizar os recursos de forma mais eficiente, construir um sobre o outro de especialização, inovação unidade, entrar em ação coletiva, ampliar investimentos para alcançar objetivos comuns, e melhorar o desempenho. Parcerias melhorar a nossa capacidade de lidar com as prioridades de segurança da pátria, de responder a desastres naturais para prevenir o terrorismo, utilizando diversas perspectivas, habilidades, ferramentas e recursos.
A estratégia de Nacional de Segurança sublinha a importância das parcerias, ressaltando que, para manter nossa nação segura "que deve tocar a ingenuidade fora do governo por meio de parcerias estratégicas com o setor privado, organizações não-governamentais, fundações e organizações de base comunitária. Essas parcerias são fundamentais para EUA sucesso em casa e no exterior, e vamos apoiá-los através de melhores oportunidades para o envolvimento, coordenação, transparência e partilha de informação. "Esta abordagem reconhece que, dada a complexidade e variedade de desafios, devemos institucionalizar um tudo -de-nação esforço para enfrentar as ameaças em evolução para os Estados Unidos.
Seg. 2. , o Conselho de Parceria e Comitê Gestor de Segurança Interna da Casa Branca .
(A) Casa Branca Segurança Interna Conselho de Parceria.  Não é estabelecida uma Casa Branca Segurança Interna Conselho de Parceria (Conselho) para promover parcerias locais - entre o Governo Federal e do setor privado, de organizações não-governamentais, fundações, organizações comunitárias de base, e do Estado, o governo local, tribal, e territorial e aplicação da lei - para enfrentar os desafios de segurança pátria. O Conselho será presidido pelo Assistente do Presidente para a Segurança Interna e Contraterrorismo (Presidente), ou de um representante da Segurança Nacional do Pessoal.
(B) Composição do Conselho.
(I) De acordo com o processo de nomeação estabelecida no inciso (b) (ii) desta seção, o Conselho será composto por funcionários federais que são de escritórios de campo dos departamentos executivos, agências e bureaus (agências) que são membros do o Comité Director estabelecido no subitem (c) desta seção, e que têm demonstrado uma capacidade de desenvolver, manter e institucionalizar parcerias locais para abordar as prioridades de política.
(Ii) O processo de indicação e critérios de seleção para membros do Conselho serão estabelecidas pelo Comitê Gestor. Com base nesses critérios, chefes de agências pode selecionar e apresentar ao Comitê Gestor seu candidato ou candidatos para representá-los no Conselho.O Comitê Gestor deve atender a todos os candidatos e decidir, por consenso que os indicados deverão participar do Conselho. Cada agência membro do Comité de Direcção, com a exceção do Escritório do Diretor de Inteligência Nacional, pode ter pelo menos um representante no Conselho.
(C) Comitê Gestor. Há, também, uma Comissão de Coordenação, presidida pelo Presidente do Conselho, para fornecer orientação ao Conselho e executar outras funções, conforme estabelecido nesta ordem. A Comissão de Coordenação inclui um representante a nível deputado agência de cabeça, ou designado representante que, a partir dos seguintes órgãos:
(I) Departamento de Estado;
(Ii) o Departamento do Tesouro;
(Iv) Departamento de Justiça;
(V) Departamento do Interior;
(Vii) do Departamento de Comércio;
(Viii) Departamento de Trabalho;
(Ix) do Departamento de Saúde e Serviços Humanos;
(X) do Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
(Xi) Departamento de Transportes;
(Xii) do Departamento de Energia;
(Xiii) do Departamento de Educação;
(Xiv) Departamento de Assuntos de Veteranos;
(Xvi) Escritório do Diretor de Inteligência Nacional;
(Xvii) Agência de Proteção Ambiental;
(Xviii) Small Business Administration, e
A convite do Presidente, não representantes de agências listadas no parágrafo (c) desta seção ou entidades executivos de filial outros podem assistir e participar nas reuniões do Comitê Diretivo, conforme apropriado.
(D) administração. O presidente ou um representante deve convocar as reuniões do Conselho e Comité de Direcção, determinar suas agendas, e coordenar o seu trabalho. O Conselho poderá estabelecer subgrupos constituídos exclusivamente por membros do Conselho ou por seus representantes, conforme o caso.
Seg. 3. Missão e função do Conselho e Comitê Gestor.  (A) O Conselho, de acordo com a orientação do Comitê Gestor:
(I) aconselhar o Presidente e membros do Comitê Diretivo em prioridades, desafios e oportunidades de parcerias locais para apoiar as prioridades de segurança da pátria, bem como informar regularmente o Comité Director para os esforços do Conselho;
(Ii) promover a pátria prioridades de segurança e oportunidades de colaboração entre os escritórios de campo do Governo Federal e do Estado, agentes locais, tribais e territorial;
(Iii) aconselhar e conversar com os atores locais, estaduais, tribal e territorial e agências interessadas em expansão ou construção de parcerias locais de segurança pátria;
(Iv) promover a sensibilização de práticas de parceria melhores locais que podem apoiar pátria prioridades de segurança;
  (V) como adequado, a realizar divulgação para representantes do setor privado, de organizações não-governamentais, fundações, organizações comunitárias de base, e do Estado, o governo local, tribal, e territorial e de aplicação da lei as entidades com competências relevantes para as parcerias locais de segurança pátria, e colaborar com outros órgãos do Governo Federal, e
(Vi) convocar uma reunião anual para trocar as principais conclusões, progresso e melhores práticas.
(B) O Comité deverá:
  (I) determinar o âmbito de áreas temáticas do Conselho irá abordar e seus protocolos de operação, em conjunto com o Gabinete de Gestão e Orçamento;
(Ii) estabelecer o processo de indicação e critérios de seleção para os membros do Conselho, conforme previsto no item 2 (b) (ii) desta ordem;
(Iii) fornecer orientações ao Conselho sobre as atividades previstas na subseção (a) desta seção, e
(Iv) dentro de 1 ano da seleção dos membros do Conselho, e depois anualmente, um relatório sobre o trabalho do Conselho ao Presidente através do Presidente.
  Seg. 4. Disposições Gerais. (A) Os chefes das agências participantes do Comitê Gestor deve prestar assistência e fornecer informações para o Conselho, de acordo com a legislação aplicável, podem ser necessárias para implementar esta ordem.  Cada agência deverá ter sua própria conta para a participação no Conselho.
(B) Nada nesta ordem deve ser interpretado de forma a prejudicar ou afetar:  (I) a autoridade concedida por lei a um departamento executivo, agência ou a cabeça do mesmo;
  (Ii) as funções de Diretor do Escritório de Administração e Orçamento relativas à orçamentais, propostas administrativas, ou legislativa, ou
  (Iii) as funções do Overseas Security Advisory Council.
(C) Esta ordem deve ser implementado de acordo com a legislação aplicável e as proteções adequadas para a privacidade e as liberdades civis , e sujeita à disponibilidade de dotações.
D) Esta ordem não se destina a, e não, criar qualquer direito ou vantagem, material ou processual, executável em direito ou de equidade, qualquer partido contra os Estados Unidos, seus departamentos, organismos ou entidades, seus diretores, funcionários , ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
  BARACK H. OBAMA
, A CASA BRANCA,
  26 de outubro de 2012.

2 comentários:

  1. As decisões da Casa Branca vindas do presidente Obama estão é mais parecendo "O Mundo encantado de Wall Disney" ou "Mundo Encantado do Mágico de Oz!"
    Mas no final! estes mágicos de Oz com a caneta mágica do presidente Obama desaparecerão com tudo e todo como coelinhos dentro de uma cartola.

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  2. hahahahahahaha.
    Adorei boa essa que escreveu.risos
    Adorei e pode ter certeza disso...hahahah
    Abraços

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